IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo da marca foi modificado para ?Rapident Sorrir é o melhor remédio!?, de modo a ficar de acordo com a apresentação figurativa da marca.
RPI 2442
24/10/2017