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Dado oficial do INPI

F FIRECON ENGENHARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F FIRECON ENGENHARIA

ST13

BR500000910069808

Classe

37

Pedido

910069808

Registro

910069808

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/15
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

30/09/2015

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIRECON ENGENHARIA LTDA

Representantes

A. X. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.127.5.12

Produtos e serviços

Classe 37

Assentamento de tijolosConstrução *Construção de fábricasConstrução e reparos de armazémConsultoria na área de construção civilDemolição de edificaçõesImpermeabilização de edificaçõesInformação sobre construçãoInstalação e reparo de alarmes de incêndio - [Assessoria em]Instalação e reparo de alarmes de incêndioInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoPavimentação de ruaPintura, de interior e de exteriorServiços de isolamento para edificaçõesAplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e ruralAplicação de tinta e impermeabilizanteAssessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialConserto de extintorConstrução e reparação de obra civilTerraplanagemSupervisão de trabalhos de construção civilInformação sobre reparos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230506032 (18/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBAL FIRE LTDA. Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240012559 (11/01/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: GLOBAL FIRE LTDA. Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230506032 (18/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBAL FIRE LTDA. Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2757

07/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2338

27/10/2015

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