IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190070021 (11/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): WACKER CHEMIE AG
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos agrícolas, hortícolas, silvícolas e produtos químicos e bioquímicos para fins industriais, científicos, fotográficos, que não sejam sob a forma de massas reticuláveis a materiais sintéticos. Produtos/serviços não renunciados: Produtos químicos e bioquímicos para fins industriais, científicos, fotográficos, plásticos não processados; produtos químicos para fins industriais, científicos, fotográficos, que não sejam sob a forma de massas reticulaveis a materiais sintéticos; plásticos não processados sob a forma de soluções, emulsões, dispersões, pós, pós aglomerantes, granulados, fibras termoplásticas, pastas, extrudados e em formato seco, em particular em formato seco por pulverização; matérias-primas, meios auxiliares, aditivos e catalisadores para a fabricação de plásticos; PVC, acetato de polivinil, PVA, polivinilacetais, acrilatos, estirenos, laurato de vinila; vinil éster, suas misturas, combinações, ligas, copolímeros, copolímeros de enxerto e copolímeros em bloco entre si ou com outros polímeros; produtos para impregnar, ligar ou revestir têxteis, fibras, peles, couro, não tecidos, tecidos e madeira; agentes químicos de impregnação para materiais de construção, madeira, pedras artificiais e naturais, argamassa, cimento, concreto, concreto aerado, gesso, alvenaria, fachadas; agentes de revestimento à base de plástico para papel, materiais minerais, materiais de enchimento, pigmentos; agentes aglutinantes para tintas, lacas, massas aglutinantes, colas e para a indústria de produtos químicos para construção; agentes aglutinantes para não tecidos, têxteis não tecidos, filtros, laminados, fibras, agentes engomantes de fibras, agentes de acabamento de tapetes, feltros agulhados, revestimento de papel, impregnantes de papel, agentes de acabamento ignífugos e agentes de acabamento de soldadura por alta frequência; matérias-primas, suplementos e adjuvantes para fins cosméticos; plastificantes para matérias plásticas; promotores de adesão; agentes antiestáticos; acetato de vinila; cloreto de vinila; produtos químicos inorgânicos de base, como o hidróxido de sódio, lixívia de soda, cloreto de sódio, cloro, cloreto de hidrogênio e ácido clorídrico; catalisadores para processos químicos; produtos intermediários orgânicos para a indústria de transformação; soluções contendo matérias plásticas ou constituídas por matérias plásticas e granulados; oligossacarídeos e polissacarídeos e seus derivados para fins industriais; agentes espessantes e tixotrópicos; ácidos orgânicos; ácidos acéticos; matérias-primas para lacas, vernizes à base de pó, aditivos de laca, adjuvantes de laca e tintas de imprensa.