IPAS158
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Vaz e Dias Advogados & Associados
13333343000110
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2494
23/10/2018
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os itens "cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180182317. Excluídos da especificação os itens "cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; enzimas para consumo humano; cápsula de cartilagem de tubarão", por não pertencerem à classe reivindicada. Inseridas as ressalvas ?à base de frutos? e "todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2486
28/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2473
29/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2338
27/10/2015
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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