IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220263678 (21/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARRR PARTICIPAOES LTDA Procurador: Rômulo Goretti Villa Verde Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Os poderes do cedente para alienar a marca não foram comprovados uma vez que o requerente apresentou na pet. de cumprimento a 3ª alteração contratual, de 08/10/2019, na qual o signatário era sócio; no entanto, consta na pet. em tela a 4ª Alteração Contratual (de 01/02/2022) quando o mesmo se retira da empresa. O documento de cessão foi assinado em 18/05/2022.
RPI 2705
08/11/2022