14/11/2017
RPI 2445
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828195773 (BELLÍSSIMA LINGERIE), Processo 900276118 (Belissima.com), Processo 829396373 (BELISSIMA), Processo 900757302 (belissima), Processo 900955856 (Belíssima Malhas), Processo 901747629 (BELLÍSSIMA IMPACTO), Processo 906415233 (BELISSIMA MODA ÍNTIMA ACESSÓRIOS E BOLSAS), Processo 906473225 (Belíssima) e Processo 906601932 (BELLA BELISSIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827543735 (B BELÍSSIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;