IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Texto da especificação adequado à classe conforme documento de prioridade unionista e petição.Texto anterior: Sistemas de conserto, a saber: máquinas de consertos a base de luz contendo diodos emissores de luz e fontes de luz ultravioleta efontes de resfriamento, e unidades de energia e controle, para uso em impressão, acabamento de madeira, e indústrias de manufatura. Texto atual: Sistemas de conserto, a saber: máquinas de consertos a base de luz eletromecânica contendo diodos emissores de luz e fontes de luz ultravioleta e fontes de resfriamento, e unidades de energia e controle, para uso em impressão, acabamento de madeira, e indústrias de manufatura