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Dado oficial do INPI

BAR DO VALDEMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAR DO VALDEMAR

ST13

BR500000910042853

Classe

43

Pedido

910042853

Registro

910042853

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/15
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEITON INACIO FERREIRA E CIA LTDA - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar, restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822564203 (CHEF WALDEMAR EXPRESS) e Processo 907737994 (CHEF WALDEMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2441

17/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2338

27/10/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BAR DO VALDEMAR ou a sua marca.

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