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Dado oficial do INPI

BR500000910035326

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910035326

ST13

BR500000910035326

Classe

3

Pedido

910035326

Registro

910035326

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/09/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Tira-manchasCera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2340

10/11/2015

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2335

06/10/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000910035326 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.