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Dado oficial do INPI

DEEP CLEAN ENCERADEIRA INDUSTRIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEEP CLEAN ENCERADEIRA INDUSTRIAL

ST13

BR500000910031908

Classe

7

Pedido

910031908

Registro

910031908

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/15
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

23/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J Lara Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

1.5.4

Produtos e serviços

Classe 7

Enceradeiras elétricas para assoalhosMáquinas elétricas para encerar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva para os produtos reivindicados e sua finalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2337

20/10/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DEEP CLEAN ENCERADEIRA INDUSTRIAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.