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Dado oficial do INPI

BR500000910020078

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910020078

ST13

BR500000910020078

Classe

33

Pedido

910020078

Registro

910020078

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/09/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TR

Titulares e representantes

Titulares

EFE IÇECEK SANAYI VE TICARET ANOMIM SIRKETI

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2364

26/04/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida, visto que os elementos da marca não estão claramente identificáveis. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida; podendo, para isso, enviar no anexo a imagem da marca ampliada em tamanho A4. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida, visto que os elementos da marca não estão claramente identificáveis. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida; podendo, para isso, enviar no anexo a imagem da marca ampliada. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2340

10/11/2015

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