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Dado oficial do INPI

SEMDOLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMDOLOR

ST13

BR500000910018863

Classe

5

Pedido

910018863

Registro

910018863

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/15
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO GILEADE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adjuvantes para uso medicinalAnalgésicosAnestésicosBalas [doces] medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsulas para remédiosFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresJalapa [vegetal]Jujubas medicinaisLevedura [Complemento alimentar]Linhaça para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoModeradores de apetite para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoSedativosSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisAgente analgésicoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinalChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaMatéria prima para a indústria farmacêuticaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicosePílulas de inibidor de apetiteSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaErvas medicinaisRaízes medicinaisSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoSuplemento alimentar de enzimasAlimentos à base de albumina para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Preparações para vitaminasSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalpreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909308888 (SEM DORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902474294 (SINDOLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2469

02/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150263588 de 19/11/2015

RPI 2356

01/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2338

27/10/2015

Proteção contínua da sua marca

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