IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190023098 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ICUSTOMER MIDIA DIGITAL LTDA Procurador: Silveiro Advogados
RPI 2626
04/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 27/11/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190023098 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ICUSTOMER MIDIA DIGITAL LTDA Procurador: Silveiro Advogados
RPI 2626
04/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190023098 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ICUSTOMER MIDIA DIGITAL LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2590
25/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190023098 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ICUSTOMER MIDIA DIGITAL LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910011508 (PLUSOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2499
27/11/2018
RPI 2442
24/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2337
20/10/2015
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