IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2676
19/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2676
19/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190213087 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIRTUAL CONSULTORIA SOLUTIONS LTDA Procurador: Silveiro Advogados
RPI 2660
28/12/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190213087 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIRTUAL CONSULTORIA SOLUTIONS LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão do registro de marca. Sobrestadores:Petição 850210109450 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910013128 (VIRTUAL INTERACTIONS Plusoft)
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210109450 (18/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLUSOFT INFORMATICA SA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cessionário: PLUSOFT INFORMATICA SA
RPI 2625
27/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190213087 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIRTUAL CONSULTORIA SOLUTIONS LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2611
19/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190213087 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIRTUAL CONSULTORIA SOLUTIONS LTDA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2541
17/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910011885 (Plusoft). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição 850180026452, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2498
21/11/2018
RPI 2440
10/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2337
20/10/2015
Outras marcas de PLUSOFT INFORMATICA SA
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