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Dado oficial do INPI

CACAU BRASILEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACAU BRASILEIRO

ST13

BR500000910012636

Classe

35

Pedido

910012636

Registro

910012636

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCAS SOUZA SARDINHA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio, importação e exportação de produtos derivados do cacau e de chocolate como: bombons, barras, amêndoas de cacau torrado e caramelizado, entre outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2469

02/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180026983 (31/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150288894 de 18/12/2015

RPI 2356

01/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2337

20/10/2015

Proteção contínua da sua marca

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