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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL JEANS WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL JEANS WEAR

ST13

BR500000910007900

Classe

25

Pedido

910007900

Registro

910007900

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2017. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DE FATIMA XAVIER BUCAR & CIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calças compridasSaias-calças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170267829 (23/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): MARIA DE FATIMA XAVIER BUCAR & CIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170267829 (23/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): MARIA DE FATIMA XAVIER BUCAR & CIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2337

20/10/2015

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