TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARIOQUÊS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARIOQUÊS

ST13

BR500000910007527

Classe

25

Pedido

910007527

Registro

910007527

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/15
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Vigente26/12/27

Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/09/2015

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.3.59.3.269.3.259.3.39.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]BermudasBlazers [vestuário]BonésBorzeguinsBotas *CachecóisCalçados *Calçados em geral *Calças compridasCamisasCamisetasCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasEnxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosFaixas [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]GalochasJaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLigasLingerie (Fr.)Luvas [vestuário]Malhas [vestuário]Meias-calçasMitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]PaletósPeles [vestuário]PeliçasPijamasRobeRoupas de banhoRoupas de imitação couroSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos de praiaSárisSaronguesSobretudos [vestuário]Trajes de banhoVestuário *XalesBaby-dollBermuda para prática de esporteBiquíniCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]EcharpeSolado não ortopédicoCalcinhasCamisetas regata para a prática de esportesPulôveresRoupões de banhoSandálias de banhoToucas de banhoVestuário confeccionadoRoupa íntimaRoupas de praiaAcessórios para cabeça [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250461901 (18/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIANA QUINTANILHA DOS SANTOS Procurador: DAVI MOREIRA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2336

13/10/2015

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARIOQUÊS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.