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Dado oficial do INPI

Sparta Engenharia

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sparta Engenharia

ST13

BR500000909999040

Classe

42

Pedido

909999040

Registro

909999040

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/15
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Vigente26/12/27

Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

16/09/2015

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Engenharia - [Consultoria em]Engenharia - [Assessoria em]Engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250000116 (02/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230117641 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, proposta comercial e recibo de honorários.Os documentos identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Cabe registrar que o período de uso obrigatório da marca, a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, compreende as datas de 26/12/2022 a 16/03/2023, conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade. Assim, admite-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230117641 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2336

13/10/2015

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