IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826103960 "CRESCER CS', 826130739 "CRESCER-PODIUM", 826431666 "CRESCER", 827316020 "CENTRO EDUCACIONAL CRESCER CRESCENDO", 829222600 "ESPAÇO CRESCER", 902256432 "Escola Crescer", 903564076 "Escola de Educação Infantil Projeto Crescer", 904191850 "Academia Crescer", 904203093 "CRESCER PROGRAMA DE FORMAÇÃO COOPERATIVA", 908590202 "INSTITUTO CRESCER" e 909974128 "NÚCLEO EDUCACIONAL CRESCER". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812242734 (CRESCER) e Processo 903930650 (CRES&CER CENTRO EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2443
31/10/2017