IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170350475 (20/10/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ECOASSIST SERVIÇOS SUSTENTAVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Juliano do Amaral Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista que a resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição foi apresentada fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2568
24/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800170350475 (20/10/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ECOASSIST SERVIÇOS SUSTENTAVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Juliano do Amaral Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao Site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento do pedido
RPI 2440
10/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2336
13/10/2015
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