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Dado oficial do INPI

SALSICHA VINA BEM-VINDO À CURITIBA!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALSICHA VINA BEM-VINDO À CURITIBA!

ST13

BR500000909977704

Classe

21

Pedido

909977704

Registro

909977704

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/10/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

11/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA - IPCC

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 21

AbotoadeirasAbridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAmpolas de vidro [recipientes]AmpulhetasAparelhos para higiene bucalBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBaldes para geloBandejasBases para pratos [utensílios de mesa]BebedourosCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCafeteiras não elétricasCaixas de bombonsCaixas para cháCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCandelabros [castiçal]CanecasCerâmicaCerâmicas para uso domésticoCestas para pãoCestos para uso domésticoChaleirasCofrinhosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCortadores de massaCristais [vidraçaria]Descansos, exceto de papel ou panoDispensadores de sabãoEscovas *Escovas de dentesEstojos de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Frascos*FrigideirasGarrafão de vidroGarrafasGarrafas térmicasInfusores de cháJarras de vidroLouçasManteigueirasMosaicos de vidro, exceto para construçãoNecessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toaletePaliteirosPanelas para cozinhaPanos de limpezaPiresPorcelanasPorta-cardápiosPorta-guardanaposPorta-papel higiênicoPorta-sabonetesPorta-toalha para mesaPotesPotes de biscoitosPratosRecipientes de vidroRecipientes para cozinha ou uso domésticoRolhas de vidrosaca-rolhas, elétricos e não-elétricosSaladeirasSaleirosTaçasUtensílios de uso domésticoVasosDispensadores de toalhas de papelAquários para interioresRecipientes térmicosCanecas para cervejaPratos descartáveisBanheiras para bebês [portáteis]Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidroporta-velasMoedores para cozinha, não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2336

13/10/2015

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