IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850180080613 vinculada ao registro 904341755.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904814467 (VALOR POLÍTICA), Processo 825935636 (VALORCARD), Processo 904341950 (VALOR NOTÍCIAS), Processo 904342026 (VALOR NEWS), Processo 904814556 (VALOR PRO), Processo 904341410 (VALOR DATA), Processo 904341755 (VALOR EMPRESAS) e Processo 822576961 (V VALOR ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2469
02/05/2018