IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2425
27/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2425
27/06/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca de "COLETIVA" para "SERVIÇO" conforme cumprimento de exigência.
RPI 2407
21/02/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, esclareça o item 4.1 do Regulamento apresentado que diz: ?São pessoas autorizadas a utilizar a marca nominativa coletiva da EJEQ: I. Membros afiliados à entidade, conforme disposto no item 3; II. Ex - membros da entidade, com devida autorização e avaliação da diretoria responsável pela imagem e da diretoria executiva; III. A Universidade Federal do Paraná; IV. O movimento empresa júnior e toda sua extensão, de núcleos (NEJ), federações (FEJEPAR) e demais participantes do movimento, com devida autorização da diretoria executiva; V. Parceiros e clientes, como meio de divulgação, com devida autorização e avalição da diretoria executiva?. Observe que a lei estabelece que apenas membros/associados da entidade podem usar a marca.
RPI 2383
06/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2344
08/12/2015
Outras marcas de Empresa Júnior de Engenharia Química
Proteção contínua da sua marca
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