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Dado oficial do INPI

EJEQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EJEQ

ST13

BR500000909960402

Classe

42

Pedido

909960402

Registro

909960402

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/15
  2. Publicação08/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

09/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Empresa Júnior de Engenharia Química

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria em engenharia química

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2425

27/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca de "COLETIVA" para "SERVIÇO" conforme cumprimento de exigência.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, esclareça o item 4.1 do Regulamento apresentado que diz: ?São pessoas autorizadas a utilizar a marca nominativa coletiva da EJEQ: I. Membros afiliados à entidade, conforme disposto no item 3; II. Ex - membros da entidade, com devida autorização e avaliação da diretoria responsável pela imagem e da diretoria executiva; III. A Universidade Federal do Paraná; IV. O movimento empresa júnior e toda sua extensão, de núcleos (NEJ), federações (FEJEPAR) e demais participantes do movimento, com devida autorização da diretoria executiva; V. Parceiros e clientes, como meio de divulgação, com devida autorização e avalição da diretoria executiva?. Observe que a lei estabelece que apenas membros/associados da entidade podem usar a marca.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2344

08/12/2015

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