IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SACOLÃO OBA processo nº 821096613 //OBA! PIPOCA processo nº 825402808 //OBA OOOOBA!!! processo nº 828396108 //OBATRUFAS! processo nº 900151471 //OBA HORTIFRUTI processo nº 900483580 //OBA RESERVE processo nº 901624357 //OBA! processo nº 902437283 //OBA! POP processo nº 902437313 //OBA OBA PIZZARIA processo nº 905114914 //OBBA NOSSO PÃO processo nº 904395588 //OBA OBA SORVETES Sabor de quero mais processo nº 907372813. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813457351 (OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2440
10/10/2017