IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811476421 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos itens "batatas fritas industrializadas" e "derivados do milho" por não pertencerem à classe reivindicada. Incluída a ressalva "[exceto croquetes]" para os itens dos salgados; e a ressalva "[doce]" para amendoins a fim de melhor adequar os produtos à classe reivindicada.
RPI 2469
02/05/2018