IPAS158
Concessão de registro
RPI 2671
15/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 15/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2671
15/03/2022
Deferimento do pedido
RPI 2666
08/02/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180000764 (03/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA. Procurador: Diego Martignoni Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), formula-se nova exigência para complementação de pagamento da retribuição devida, uma vez que a exigência anterior não foi satisfatoriamente cumprida. Em resposta à exigência anterior, foi apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço de código 382), tendo sido anexado comprovante de pagamento no valor de R$ 70,00 (setenta reais), realizado por meio do serviço de código 800 (Complementação de retribuição) ? GRU 29409201935098901. Entretanto, a exigência foi formulada para pagamento da retribuição devida para o serviço de código 340, referente ao cumprimento de exigência de mérito, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Considerando a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago, complemente a retribuição devida no exato valor da diferença para o valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento da diferença para o serviço de cumprimento de exigência (código de serviço: 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico - código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180000764 (03/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA. Procurador: Diego Martignoni Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código de serviço 338, isento de retribuição na data de interposição, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito (cumprimento de exigência ? serviço de código 40): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço: 340 ), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2622
06/04/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando a existência do registro de marca contendo elemento nominativo idêntico constante do processo 810921227, apresente documentos que comprovem, se for o caso, o vínculo de grupo econômico entre a pessoa jurídica requerente e a pessoa jurídica titular do registro citado (ISDRALIT S.A. INDUSTRIA E COMERCIO). Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2444
07/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2335
06/10/2015
Outras marcas de ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA.
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