IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170308157 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÍNICA OTO-OFTÁLMICA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica
RPI 2488
11/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CLÍNICA OTO-OFTÁLMICA
ST13
BR500000909949026Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170308157 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÍNICA OTO-OFTÁLMICA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170308157 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLÍNICA OTO-OFTÁLMICA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2454
16/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2335
06/10/2015
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