IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829250484 (PADARIA NOVA ERA), 903898683 (EMPÓRIO NOVA ERA PÃES DOCES RESTAURANTE), 909891222 (NOVA ERA), Petição Nulidade administrativa de registro de marca 850170158561 referente ao registro 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828258317 (MERCANTIL NOVA ERA) e Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2439
03/10/2017