(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REI NUTRE DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI NUTRE DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000909944210

Classe

30

Pedido

909944210

Registro

909944210

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.38.7.258.7.48.7.18.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAlcaparrasAlimentos farináceosAmêndoas torradasAmido para uso alimentarArrozAveia descascadaAveia moídaBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBombonsBriochesCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Chá geladoChá*ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Empadas [tortas]Ervas de horta em conservaEspagueteEspeciariasFarinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinhas*FermentoFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeléia realGeléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGrãos de canjicaKetchup [molho]Lanches à base de arrozLevedura *MacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMarinadosMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMilho para pipocaMilho torradoMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMousses de chocolateNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePastilhas [confeitos]Pesto [molho]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para boloPrópole*PudinsQuichesRavióliSaguSementes de linhaça para alimentação humanaSêmola para alimentação humanaSemolinaTalharimTapiocaTempero [condimento]TortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreWafflesAçúcar de frutaAçúcar líquidoAlecrimAlho [condimento]Amendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFígadoFloco de cerealFrozens [iogurte congelado]FubáGoiabadaGuaraná [pó para preparar bebida]LasanhaLeite de soja [condimento]LouroMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoqueOréganoPasta de amendoimPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]TomilhoVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoMassa de farinhaPalm sugarBiscoitosFlores ou folhas para uso como substitutos do cháMassa folhadaMassa para boloLanches à base de cereaisFlocos de cereais secosVinagre de cervejaBebidas de chocolate com leiteIogurte congeladoSal para conservar alimentosSal de cozinhaBicarbonato de sódio para fins culináriosFarinha de feijãoPão sem fermentoIogurte geladoBolo ou pão de gengibreFarinha de sojaMolho de sojaPasta de soja [condimento]Pós para preparar sorvetesFarinha de tapioca*Molho de tomateEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Bolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasConfeitos de amendoinsAlimentos à base de aveiaFarinha de batata*Bebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBiscoitos de malteXarope de melaçoMilho moídoFarinha de mostardamilho para canjicanozes cobertas com chocolatearroz-docefarinha de nozesalho moído [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2469

02/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2441

17/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REI NUTRE DISTRIBUIDORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.