(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOCOLATE DO REI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOLATE DO REI

ST13

BR500000909943540

Classe

30

Pedido

909943540

Registro

909943540

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME.

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de chocolateChocolateMousses de chocolateBebidas de chocolate com leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2517

02/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170308940 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP. Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2500

04/12/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170308940 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP. Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso até a conclusão do exame da petição de caducidade protocolada junto aos registro marcário apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 850170306983 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823984753 (REI DO CHOCOLATE) / Petição 850170306983 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823984753 (REI DO CHOCOLATE)

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170308940 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP. Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823984753 (REI DO CHOCOLATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2439

03/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCOLATE DO REI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.