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Dado oficial do INPI

BEST HOOKAH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEST HOOKAH

ST13

BR500000909940592

Classe

21

Pedido

909940592

Registro

909940592

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

03/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEST HOOKAH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.110.1.1227.3.15

Produtos e serviços

Classe 21

Narguilés feitos de (cerâmica, vidros), vasos, recipientes de vidros, vaso de cerâmica, mangueiras para recipiente de vidro, bicos, suporte de cerâmica (cabeça), vasos de vidro, outros utensílios de vidro e cerâmica, abafadores, pratos para suporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários e qualificativos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2334

29/09/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEST HOOKAH ou a sua marca.

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