IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828573476 (GEA) e Processo 829539743 (TRAVEL GEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a inclusão das expressões ?entrega para? e ?entrega de?, entre parênteses e da expressão ?todos incluídos nesta classe? com a finalidade de adequar os serviços assinalados à classe requerida.
RPI 2440
10/10/2017