IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca requerida não atende ao requisito estabelecido no Art. 122 da LPI, tendo em vista que é constituída apenas por figura simples, representando pinceladas aleatórias, sem cores, e desacompanhada de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Dessa forma, não é capaz de ser percebida como marca pelo público consumidor.
RPI 2445
14/11/2017