30/06/2020
RPI 2582
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902563998 (PAN), 827482884, 901365424, 909538654. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820011843 (MG), Processo 840348550 (MG MOTOGEAR), Processo 820438316 (MG MOTOGEAR), Processo 909804133 (MG Mondial Glass Vidraçaria em geral), Processo 906531721 (CONTABILIZA MG) e Processo 908529961 (REVISTA MG MUYGUAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;