IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz monumentos estrangeiros, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a apresentação da marca para Marca Figurativa e excluído o elemento nominativo em conformidade com a imagem do sinal marcário apresentada na petição inicial.
RPI 2441
17/10/2017