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Dado oficial do INPI

Vida Fit Food

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vida Fit Food

ST13

BR500000909916071

Classe

43

Pedido

909916071

Registro

909916071

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 19/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

28/08/2015

Data de registro

19/12/2017

Data de expiração

19/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. Z. (pessoa física)

Representantes

Giovani Bertan AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

CantinasRestaurantesAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2855

23/09/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230513162 (23/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LETÍCIA CAPOBIANCO CUNHA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230513162 (23/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LETÍCIA CAPOBIANCO CUNHA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2758

14/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2450

19/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2439

03/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

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