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Dado oficial do INPI

BR500000909914281

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000909914281

ST13

BR500000909914281

Classe

3

Pedido

909914281

Registro

909914281

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Vigente30/04/29

Registro concedido em 30/04/2019 e em vigor até 30/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

28/08/2015

Data de registro

30/04/2019

Data de expiração

30/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.7.3

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para os cuidados da pelepreparações para os cuidados dos cabelospreparações para os cuidados de bebêscosméticospreparações para os cuidados com o sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240307993 (24/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Johnson & Johnson [US] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2521

30/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170332221 (22/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2510

12/02/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170332221 (22/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170271708 (26/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2449

12/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2442

24/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2334

29/09/2015

Proteção contínua da sua marca

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