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Dado oficial do INPI

BR500000909910162

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000909910162

ST13

BR500000909910162

Classe

30

Pedido

909910162

Registro

909910162

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/08/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/08/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisAlcaçuz [confeito]Alimentos farináceosBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBolachasBolosBombonsBriochesCaféCafé não torradoCanjicaCaramelos [doces]Chá geladoChá*ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]ConfeitosConfeitos *Confeitos para decoração de árvores de natalCoulis de frutas [molhos]Creme [culinária]Doces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Fondants [confeitos]Gelados comestíveisGeléias de frutas [confeitos]Gomas de mascarMassas [alimentares]Massas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMousses de chocolatePãezinhosPãoPão de gengibrePasta de amêndoasPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Pó para boloPudinsSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesTapiocaTortasWafflesAçúcar de frutaAmendoim doceBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho, brigadeiro e quindimCasquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]CrepeFrozens [iogurte congelado]GoiabadaMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Pasta de amendoimPipoca doce [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]SuspiroTortas [doces e salgadas]Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Palm sugarBiscoitosMassa para boloPreparações feitas com cereaisBebidas de chocolate com leiteIogurte congeladoPão sem fermentoIogurte geladoPós para preparar gelados comestíveisBolo ou pão de gengibrePós para preparar sorvetesBolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsPreparações aromáticas para uso alimentarAlimentos à base de aveiaBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBiscoitos de malteXarope de melaçodecorações, feitas de chocolate, para bolosdecorações, à base de confeitos, para bolosnozes cobertas com chocolatearroz-doce

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2335

06/10/2015

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2331

08/09/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000909910162 ou a sua marca.

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