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Dado oficial do INPI

DATAVENIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DATAVENIA

ST13

BR500000909809062

Classe

41

Pedido

909809062

Registro

909809062

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/15
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Extinto24/10/27

Registro concedido em 24/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/08/2015

Data de registro

24/10/2017

Data de expiração

24/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. P. (pessoa física)

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.2525.1.9

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220296053 (11/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDUARDO LUIZ PEGORARO Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2693

16/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2442

24/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2436

12/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2331

08/09/2015

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