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Brasil909658285

ITA SALGADOS E CHURROS

MATHEUS FERNANDES LEANDRO - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
ITA SALGADOS E CHURROS

Andamento no INPI

  1. Indeferido29/08/17

Pedido indeferido em definitivo em 29/08/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.19.7.19

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBriochesEmpadas [tortas]PãezinhosPanquecasPizzasSanduíchesTortasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCanapéChá de florChurros [doce]EmpadaEmpadãoEsfihaPastelSalgadinho, exceto croqueteBiscoitosBolo ou pão de gengibreBolinhos ou biscoitos de amêndoasBiscoitos de malte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

31/07/2018

RPI 2482

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170275536 (30/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATHEUS FERNANDES LEANDRO - ME Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170275536 (30/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MATHEUS FERNANDES LEANDRO - ME Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900820691 e 829688919 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817671390 (ITA) e Processo 823693350 (ITA BOLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/07/2015

RPI 2325

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009