IPAS158
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, "para "reformar a sentenca impugnada, anulando-se o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, em decorrência do vício presente na decisão denegatória no âmbito administrativo, nos pedidos de registro de marca feitos pela autora, nos autos dos processo n° 909554269 e nº 909670986, reconhecendo-se o registro das marcas, na forma requestada na via administrativa". Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100 - 1a VF/CE.
RPI 2687
05/07/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001792 (04/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado de acórdão da 2a Turma do TRF5, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, para "reformar a sentenca impugnada, anulando-se o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, em decorrência do vício presente na decisão denegatória no âmbito administrativo, nos pedidos de registro de marca feitos pela autora, nos autos dos processo n° 909554269 e nº 909670986, reconhecendo-se o registro das marcas, na forma requestada na via administrativa". Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100 - 1a VF/CE. Processo INPI nº 52402.013075/2019-40.
RPI 2687
05/07/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001792 (04/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100? 01ª VF/CE Processo INPI n° 52402.013075/2019-40
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902960822 (BELLUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2434
29/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2322
07/07/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.