IPAS158
Concessão de registro
RPI 2495
30/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/10/2018 e em vigor até 30/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2495
30/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170259467 (16/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MÁRCIA MARIA DE SOUSA Procurador: marcelo dos santos monteiro
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160097788 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MÁRCIA MARIA DE SOUSA Detalhes do despacho:Endereço alterado.
RPI 2463
20/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170259467 (16/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MÁRCIA MARIA DE SOUSA Procurador: marcelo dos santos monteiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2446
21/11/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817493565 (BIODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904573621, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2432
15/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2321
30/06/2015
Outras marcas de M. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.