IPAS158
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 15/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210006864 (03/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5051332-14.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007571/2021-89). Homologado o acordo celebrado entre a empresa MAGNUS INVESTMENTS SAS e o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2658
14/12/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006864 (03/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MAGNUS INVESTMENTS S.A.S., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5051332-14.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade dos atos administrativos de manutenção do indeferimento dos seguintes pedidos de registro: 909529906, na NCL (10) 7; 909530025, na NCL (10) 11; 909533342, na NCL (10) 21; 909529922, na NCL (10) 8 - todos para a marca de apresentação mista ?HOME ELEMENTS?, visando identificar utensílios para o lar e eletrodomésticos.
RPI 2644
08/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180224603 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAGNUS INVESTMENTS S.A.S. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2567
17/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180224603 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAGNUS INVESTMENTS S.A.S. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2498
21/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica que mantém relação com os produtos especificados (designa utensílios de casa), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160193919 (01/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Cessionário: MAGNUS INVESTMENTS S.A.S.
RPI 2461
06/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2321
30/06/2015
Outras marcas de MAGNUS INVESTMENTS S.A.S.
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