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Dado oficial do INPI

REFLORESTA DE SÃO JOÃO ECO SANTUÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFLORESTA DE SÃO JOÃO ECO SANTUÁRIO

ST13

BR500000909453497

Classe

41

Pedido

909453497

Registro

909453497

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/05/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

L B C GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.

Representantes

Águia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.5.25.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de exposições para fins culturais ou educativosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Organização de competições [educação ou entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902214390 (REFLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2433

22/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

16/06/2015

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