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Dado oficial do INPI

ALCATEIA Hamburgueria

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCATEIA Hamburgueria

ST13

BR500000909449740

Classe

43

Pedido

909449740

Registro

909449740

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão05/02/19
  6. Vigente05/02/29

Registro concedido em 05/02/2019 e em vigor até 05/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/02/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

28/05/2015

Data de registro

05/02/2019

Data de expiração

05/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSELAYNE NEVES FERNANDES FREDERICO 04138223622

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.5.153.1.8

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250681899 (01/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ROSELAYNE NEVES FERNANDES FREDERICO 04138223622 Procurador: Mariana de Oliveira Leal Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240600273 (15/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALCATEIA CAFÉ LTDA. Procurador: Jefferson Roberto Ponticelli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240600273 (15/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALCATEIA CAFÉ LTDA. Procurador: Jefferson Roberto Ponticelli

RPI 2822

04/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180362550 (23/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Euler Costa Benfica Cessionário: ROSELAYNE NEVES FERNANDES FREDERICO 04138223622

RPI 2496

06/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2449

12/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

16/06/2015

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