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Dado oficial do INPI

FABBRICA DI PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FABBRICA DI PIZZA

ST13

BR500000909448418

Classe

43

Pedido

909448418

Registro

909448418

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

28/05/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MECA ALIMENTAÇÃO LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares] - [Informação em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares]Cantinas - [Informação em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Assessoria em]CantinasLanchonetes - [Informação em]Lanchonetes - [Consultoria em]Lanchonetes - [Assessoria em]LanchonetesRestaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço - [Informação em]Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoAssessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]Serviços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170246178 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MECA ALIMENTAÇÃO LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva

RPI 2481

24/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170246178 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MECA ALIMENTAÇÃO LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

16/06/2015

Proteção contínua da sua marca

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