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Dado oficial do INPI

LUUZ ILUMINAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUUZ ILUMINAÇÃO

ST13

BR500000909446601

Classe

35

Pedido

909446601

Registro

909446601

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/08/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUUZ COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA ME

Representantes

Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

17867520000107

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.113.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

16/06/2015

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