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Dado oficial do INPI

CASA DA BRUXA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA BRUXA

ST13

BR500000909446458

Classe

30

Pedido

909446458

Registro

909446458

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/05/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.48.1.2329.1.229.1.829.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

Doces*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170251141 (05/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para correção do nome do titular.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170246829 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170251141 (05/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180216058.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170251141 (05/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:1) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, UMA VEZ QUE NÃO ESTA CLARO O EFETIVO EXERCÍCIO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM. 2) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170246829 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822560348 (CASA DA VELHA BRUXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

16/06/2015

Proteção contínua da sua marca

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