IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos de componentes do produto a ser protegido pela marca, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo da marca indica um componente proteico do leite. Na expressão "Leite A2", verifica-se que A2 é uma variante das chamadas beta-caseínas, as quais representam cerca de 30 por cento do total de proteínas do leite de vaca. A expressão é, portanto, irregistrável, de acordo com o disposto no Inciso VI, do Art. 124, da LPI
RPI 2430
01/08/2017