IPAS158
Concessão de registro
RPI 2495
30/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/10/2018 e em vigor até 30/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2495
30/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170261125 (17/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FUGIWARA & MARINHO ATIVIDADES FÍSICAS LTDA - ME Procurador: Newton Maria do Valle
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170261125 (17/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FUGIWARA & MARINHO ATIVIDADES FÍSICAS LTDA - ME Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2446
21/11/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906869994, 907674780 e 909388393. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825804418 (EXTREME ACADEMIA), Processo 904535355 (XTREME), Processo 906961556 (Extreme) e Processo 905941853 (ACADEMIA EXTREME SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2433
22/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2319
16/06/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.